O reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro consiste na autorização, concedida por parte da autoridade competente de um país, para o exercício dessa profissão em território nacional. Em Portugal, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) é a autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais para a docência no ensino não superior.
Reconhecimento de qualificação profissional de pessoal docente
Legislação sobre reconhecimento de qualificação profissional de pessoal docente
Para lecionar em Portugal
Pedido de reconhecimento da qualificação profissional para a docência obtida no estrangeiro - UE e Brasil
Perguntas frequentes
Reconhecimento de qualificação profissional
Pedido de reconhecimento - UE - Requerimento - Modelo 1
Pedido de reconhecimento - Brasil - Requerimento - Modelo 2
-Documento oficial de identificação com menção da nacionalidade;
- Atestado Médico ou Declaração do próprio requerente (de acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro);
- Certificado de Registo Criminal;
-Diplomas, certificados ou outros títulos (1);
-Plano de estudos do(s)curso(s) realizado(s), indicando:
- Disciplinas obrigatórias e opcionais;
- Duração e carga horária de cada disciplina, número de unidades de crédito (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos-ECTS) quando aplicável;
- Elementos relativos à prática pedagógica supervisionada/estágio;
- Escala de classificação com a indicação do mínimo de aprovação;
-Documento emitido pela autoridade competente do Estado membro ou signatário, reconhecendo que as habilitações do requerente configuram uma habilitação profissional (de acordo com a Diretiva 2005/36/CE), indicando o nível de ensino e área(s) de lecionação;
-Certificado de domínio da língua portuguesa emitido pelo Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE), excetuando os casos de dispensa de realização da prova, previstos no art.º 6 do Despacho n.º 22238/2009, de 7 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 10156/2015, de 10 de setembro.
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(1) Reconhecimento específico do grau, que no país de origem, confere a qualificação profissional para a docência https://www.dges.gov.pt
-Documento oficial de identificação com menção da nacionalidade;
- Atestado Médico ou Declaração do próprio requerente (de acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro);
- Certificado de Registo Criminal;
-Diplomas, certificados ou outros títulos (1);
-Plano de estudos do(s)curso(s) realizado(s), indicando:
- Disciplinas obrigatórias e opcionais;
- Duração e carga horária de cada disciplina, número de unidades de crédito (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos-ECTS) quando aplicável;
- Elementos relativos à prática pedagógica supervisionada/estágio;
- Escala de classificação com a indicação do mínimo de aprovação;
- Documento emitido pela Autoridade competente do Governo Estadual onde foi obtida a qualificação profissional para a docência ou do Governo Federal, com tutela sobre a área do ensino, reconhecendo que as habilitações do requerente configuram uma habilitação profissional, indicando o nível de ensino e área(s) de lecionação.
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(1) Reconhecimento específico do grau, que no país de origem confere a qualificação profissional para a docência https://www.dges.gov.pt
Para lecionar no estrangeiro
Pedido da declaração comprovativa da qualificação obtida em Portugal
No âmbito da Diretiva n.º 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, os educadores de infância e os professores do ensino básico e secundário em Portugal podem solicitar uma declaração comprovativa das suas qualificações profissionais para poderem lecionar no estrangeiro. A Direcção-Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação é a entidade competente para certificar a qualificação profissional para a docência aos cidadãos nacionais que queiram comprovar a sua qualificação noutro país.
Diretiva n.º 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro de 2005