Modalidade de horário em meia jornada – Nota Informativa
Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no SIGRHE
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A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.
Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os docentes de carreira que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
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