Estabelecimento escolar de natureza privada que disponibiliza os 1º e 2º ciclos do ensino básico, ao abrigo do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, encontrando-se em processo de reconhecimento.
Estabelecimento de educação e de ensino que oferece a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico, níveis para os quais se encontra em processo de reconhecimento ao abrigo do Decreto-Lei n.º30/2009, de 3 de fevereiro.
Esta instituição escolar privada disponibiliza a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, encontrando-se em processo de reconhecimento.
A Escola Portuguesa Lunda Sul é uma instituição de ensino privada, que disponibiliza o currículo e os programas portugueses para os 1º e 2º ciclos do ensino básico, níveis para os quais se encontra em processo de reconhecimento do ensino.
Estabelecimento de iniciativa privada que se encontra em processo de reconhecimento do ensino para a educação pré-escolar, os 1º, 2º e 3º CEB e o ensino secundário.
É uma escola pública de gestão privada foi criada pelo Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, ao abrigo do protocolo celebrado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Angola.
Este estabelecimento escolar mantém o objetivo de promover o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas a jovens angolanos, portugueses e oriundos de outras nacionalidades, contribuindo, deste modo, para a criação de laços linguísticos e culturais entre os povos.
Escola de direito privado, tutelada pela Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola, que se encontra em processo de reconhecimento do ensino e de certificação das aprendizagens, no âmbito do Decreto-Lei n.º30/2009, de 3 de fevereiro, para a educação pré-escolar e os 1º, 2º e 3º CEB.
Escola de direito privado que se encontra em processo de reconhecimento do ensino e de certificação das aprendizagens, ao abrigo do prescrito no Decreto-Lei n.º30/2009, de 3 de fevereiro, para a educação pré-escolar e os 1º, 2º e 3º CEB.
O Despacho n.º 11227/2015, de 7 de outubro, atribuiu o reconhecimento do ensino ministrado neste colégio, tendo como referência o currículo e os programas portugueses. A oferta educativa desta instituição compreende a educação pré-escolar, os três ciclos do ensino básico e o ensino secundário.
O Despacho n.º 660/2020, de 17 de janeiro, atribuiu o reconhecimento do ensino ministrado nesta escola privada, nos termos do Decreto-Lei n.º30/2009, de 3 de fevereiro. Este estabelecimento escolar disponibiliza uma oferta educativa abrangendo o ensino pré-escolar e os 1º, 2º e 3º CEB.
Instituição privada que iniciou a sua atividade educativa no ano letivo de 2015/2016 e se encontra em processo de reconhecimento do ensino para a educação pré-escolar e os 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico.
É uma escola privada fundada pela Associação da Escola Portuguesa da Guiné-Bissau, em outubro de 1985.
Este estabelecimento escolar encontra-se em processo de reconhecimento do ensino e de certificação das aprendizagens, ao abrigo do prescrito no Decreto-Lei n.º30/2009, de 3 de fevereiro.
Conta com uma oferta educativa que abrange desde o ensino pré-escolar ao secundário, sendo que o ensino ministrado decorre do prescrito no currículo e nos programas portugueses. Por esta razão, este estabelecimento escolar desempenha um papel importante na difusão da língua e da cultura portuguesas.
A publicação do Decreto-Lei nº 212/2015, de 29 de setembro, instituiu a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPSTP-CELP), resultante do Acordo de Cooperação celebrado entre Portugal e São Tomé e Príncipe em 13 de abril de 2015.
Em conformidade com o estatuído no art.º 28.º do diploma de criação, a EPSTP-CELP entrou em funcionamento no ano letivo 2016/2017 e, além de cumprir o currículo português, assume particular destaque na difusão e promoção da língua e da cultura portuguesas, constituindo uma instituição de referência naquele país.
É uma escola de iniciativa privada, sediada em São Tomé e Príncipe, propriedade da APRENDE (Associação para a Promoção do Ensino e Desenvolvimento Educativo), que disponibiliza o 1º ciclo do ensino básico.
Este estabelecimento escolar encontra-se em processo de reconhecimento do ensino e de certificação das aprendizagens, ao abrigo do prescrito no Decreto-Lei n.º30/2009, de 3 de fevereiro.
É uma escola de iniciativa privada, sediada em S. Tomé e Príncipe que inclui, desde 2014/2015, uma creche, a educação pré-escolar, bem como o primeiro ciclo do ensino básico.
Este estabelecimento escolar encontra-se em processo de reconhecimento do ensino e de certificação das aprendizagens, ao abrigo do prescrito no Decreto-Lei n.º30/2009, de 3 de fevereiro.
A Escola Portuguesa de Moçambique – Centro de Ensino e Língua Portuguesa – surgiu na sequência da assinatura, em 1995, do Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, tendo sido criada pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/2015, de 29 de setembro, que veio consignar a atualização do regime jurídico desta escola, projetando-a para uma maior afirmação e qualidade na melhoria da sua oferta educativa e, consequentemente, dos resultados escolares.
A oferta educativa deste estabelecimento compreende todos os ciclos de aprendizagem (desde o pré-escolar ao ensino secundário). Esta instituição pública é frequentada por alunos de várias nacionalidades, verificando-se, todavia, a prevalência de alunos portugueses e moçambicanos. Para além da aposta na difusão da língua e da cultura portuguesas, esta instituição sensibiliza igualmente os seus alunos para o conhecimento e para a preservação dos patrimónios culturais e artísticos de Moçambique e de Portugal, sedimentando o diálogo entre as duas culturas.
É uma escola de direito privado moçambicano que iniciou a sua atividade educativa em novembro de 1993. Esta instituição assegura uma oferta educativa direcionada para os alunos desde a educação pré-escolar até aos do 3.º ciclo do ensino básico. A população estudantil é maioritariamente moçambicana.
Este estabelecimento escolar encontra-se em processo de reconhecimento do ensino e de certificação das aprendizagens, ao abrigo do prescrito no Decreto-Lei n.º30/2009, de 3 de fevereiro.
Instituiu-se como escola de direito privado e iniciou a sua atividade educativa em 2001, sendo propriedade da Associação de Pais da Escola Portuguesa da Beira.
Este estabelecimento escolar encontra-se em processo de reconhecimento do ensino e de certificação das aprendizagens, ao abrigo do prescrito no Decreto-Lei n.º30/2009, de 3 de fevereiro.
A oferta educativa deste estabelecimento estrutura-se de acordo com o currículo e os programas do ensino português, tendo como público-alvo alunos desde o pré-escolar até ao 9.º ano de escolaridade. Esta instituição desempenha um papel crucial no domínio da cooperação luso-moçambicana.
Esta escola privada foi criada em 1998, pelo Decreto-Lei n.º 89-B/98, de 9 de abril, na sequência do protocolo celebrado entre o Ministério da Educação, a Associação Promotora da Instrução dos Macaenses e a Fundação Oriente, sendo, atualmente, administrada pela Fundação Escola Portuguesa de Macau. Embora obedecendo ao desenho curricular português, a escola introduziu algumas alterações, nos seus princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, aprovadas pela Portaria n.º 940/2009, de 20 de agosto.
A oferta educativa vai desde o primeiro ciclo até ao terminus do ensino secundário. Este estabelecimento educativo pauta a sua ação pedagógica por difundir a língua e a cultura portuguesas na Região Administrativa Especial de Macau.
A Escola Portuguesa de Díli surgiu ao abrigo do acordo de cooperação, assinado a 4 de dezembro de 2002, entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, considerando o interesse recíproco no desenvolvimento da cooperação entre os dois estados, no domínio do ensino da língua e da cultura portuguesas.
Este estabelecimento de ensino foi criado pelo Decreto-Lei n.º48/2009, de 23 de fevereiro, embora tenha iniciado a sua atividade no ano letivo de 2002/2003. O Decreto-Lei n.º 214/2015, de 29 de setembro, veio estipular novas alterações ao regime jurídico desta escola, projetando-a para uma maior afirmação e qualidade na melhoria da sua oferta educativa e, consequentemente, dos resultados escolares.
O nome desta instituição sofreu três alterações, a saber, inicialmente, Escola Portuguesa de Díli, posteriormente, em 2009, Escola Portuguesa de Díli – Centro de Ensino e Língua Portuguesa e, por fim, no ano letivo de 2011/2012, em homenagem ao seu patrono, passou a denominar-se Escola Portuguesa de Díli – Centro de Ensino e Língua Portuguesa – Ruy Cinatti. Esta designação foi consignada pelo Despacho n.º11812/2015, de 21 de outubro, que contemplou ainda a forma abreviada de Escola Portuguesa Ruy Cinatti.
Esta escola é um estabelecimento público de educação e de ensino com a mesma natureza dos estabelecimentos públicos do sistema educativo português, promovendo, assim, as atividades pedagógicas e didáticas adequadas à aquisição de conhecimentos linguísticos e culturais portugueses, dirigidas aos alunos dos ciclos de aprendizagem que ministra (desde o pré-escolar até ao ensino secundário).
Colégio que tem como oferta educativa a educação pré-escolar e os 1.º, 2.º e 3.º CEB e o ensino secundário.
Na sequência do acordo de cooperação entre Portugal e Cabo Verde, celebrado na cidade do Mindelo, em 2 dezembro de 2012, com vista ao aprofundamento das relações de amizade e cooperação no domínio da educação, foi criada a Escola Portuguesa de Cabo Verde – Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPCV-CELP), através do Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro.
Atualmente, este estabelecimento escolar dispõe de uma oferta educativa centrada na Educação Pré-Escolar e no 1.º ciclo do Ensino Básico, seguindo a matriz curricular do sistema educativo português e adequando a sua oferta às exigências do contexto, o que constitui um investimento gerador das potencialidades dos países lusófonos e um contributo para assegurar a unidade da língua portuguesa.
Estabelecimento escolar privado que se encontra em processo de reconhecimento do ensino, nos termos do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, e disponibiliza a educação pré-escolar e o 1º CEB.
